De acordo com o Decreto nº 7.053/2009 considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui
em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular,
e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou
permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7053.htm.)
Considerando tal Decreto, os serviços de acolhimento temporário serão regulamentados