Sobre o acesso à informação pela Secretaria Municipal da Fazenda, considere o
previsto na Lei Complementar Municipal nº 732/2014 e no Decreto Municipal nº 19.946/2018 e assinale
a alternativa INCORRETA.
A Ficam autorizados a expedir a requisição de que trata o Decreto Municipal nº 19.946/2018 o diretor
de receita mobiliária ou imobiliária, o coordenador de fiscalização do tributo cujo procedimento
fiscal está em curso e o auditor-fiscal encarregado da execução do procedimento fiscal.
B Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para
recebimento das informações de que trata a Lei Complementar Municipal nº 732/2014, hipótese
em que as administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente, bem como os
estabelecimentos similares, prestarão as informações à Secretaria Estadual da Fazenda, que as
disponibilizará para a Secretaria Municipal da Fazenda na forma prevista no convênio.
C Ficam as administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente, bem como os
estabelecimentos similares, obrigados a informar à Secretaria Municipal da Fazenda as operações
e as prestações realizadas no Município de Porto Alegre cujos pagamentos sejam feitos por meio
de sistemas de crédito, débito ou similares.
D A Receita Municipal, por intermédio de servidor ocupante do cargo de auditor-fiscal, somente
poderá examinar informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de
instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de
depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso, nos
termos da Lei Complementar nº 7/1973, e tais exames forem considerados indispensáveis.
E A requisição de que trata o Decreto Municipal nº 19.946/2018 será formalizada mediante
documento denominado Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), cuja
necessidade de expedição deverá ser fundamentada em relatório circunstanciado, elaborado pelo
auditor-fiscal encarregado da execução do procedimento fiscal ou pela chefia imediata.