Determinado Estado pretende vincular quatro décimos por
cento de sua receita tributária líquida a fundo estadual de
fomento à cultura, para financiamento de programas e
projetos culturais. Nessa hipótese, à luz da Constituição
da República, a vinculação pretendida é
A autorizada, sendo vedada, contudo, a aplicação desses
recursos no pagamento de despesas com pessoal e
encargos sociais, serviço de dívida ou outra despesa
corrente não vinculada diretamente a investimentos e
ações apoiados.
B ilícita, uma vez que estabelecida em percentual
superior ao autorizado pela Constituição para fundo
dessa natureza.
C vedada, por não se enquadrar dentre as hipóteses em
que, excepcional e expressamente, a Constituição
autoriza os entes da federação a vincular a receita de
impostos a órgão, fundo ou despesa.
D autorizada, cabendo à lei estadual definir as hipóteses
em que os recursos serão aplicados, respeitadas
normas gerais estabelecidas em lei complementar
federal relativa à matéria.
E ilícita, por não estarem definidos os impostos cuja
receita será destinada ao fundo em questão.