De acordo com a Instrução Normativa SGP/SEGGG /
ME nº 15, que estabelece orientações sobre a concessão
dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação
ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou
substâncias radioativas, e dá outras providências, o adicional de irradiação ionizante somente poderá ser concedido: