O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei Federal
nº 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 7.830/2012, é um instrumento que reúne as informações de
propriedades e posses rurais. O CAR fornecerá uma base de dados
para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento.
Sobre o CAR, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a
verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de
vegetação nativa apenas será autorizada pelo órgão ambiental
estadual integrante do Sisnama se o imóvel estiver inserido no
CAR.
( ) Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação
Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do
imóvel, dentre outros ao proprietário ou possuidor tenha
requerido inclusão do imóvel no CAR.
( ) A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo,
tanto de domínio público como de domínio privado, não
depende do cadastramento do imóvel no CAR.
( ) A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para
a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, que deve
ser requerida em até 3 (três) anos.
As afirmativas são, respectivamente,