Na hipótese de o advogado da parte, regularmente constituído no processo judicial, requerer o desentranhamento e aditamento de um mandado, as Normas da Corregedoria Geral da Justiça rezam que
A deverá o cartório solicitar à parte que forneça as
peças necessárias para a devida instrução do aditamento, dispensada a apreciação judicial.
B ficará a critério do Escrivão decidir qual o procedimento a seguir, se adita o atual mandado ou se expede um novo mandado, com base no interesse do
serviço público.
C ficará a critério do juiz deferir o pedido ou expedir
novo mandado, ficando a cargo do cartório fornecer
as peças necessárias para a devida instrução.
D somente será deferido o pedido se não for possível
a expedição de um novo mandado, devendo a parte,
em qualquer caso, recolher as custas processuais
devidas.
E poderá ser dispensado, a critério do juiz, expedindo-se novo mandado, fornecendo, a parte, as peças
necessárias.