Pedro, réu primário, foi condenado, em março de 2020, à pena
privativa de liberdade de 12 (doze) anos, em regime inicialmente
fechado, por cometimento de crime hediondo com resultado
morte. Quando já havia cumprido 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses
da pena, foi surpreendido por um agente penitenciário, portando
um aparelho telefônico apto a estabelecer comunicação com o
ambiente externo.
Neste caso, nos termos da Lei de Execuções Penais (LEP), é
correto afirmar que