Conforme a Instrução Normativa n.º 73/2020 e o Regimento
Interno do Conselho Regional de Medicina do Estado de
Sergipe, julgue o item.
Segundo a Instrução Normativa n.º 73/2020, os
processos de inexigibilidade de licitação deverão ser
instruídos com a devida justificativa de que o preço
ofertado à Administração é condizente com o praticado
pelo mercado.