À luz da Lei n.o 13.709/2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
Os dados anonimizados não serão considerados
dados pessoais para os fins da Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais, salvo quando o processo de
anonimização ao qual foram submetidos for revertido,
utilizando exclusivamente meios próprios ou quando,
com esforçosrazoáveis, puderserrevertido.