A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, mediante algumas diretrizes gerais.
São diretrizes previstas no Estatuto das Cidades, exceto:
A A gestão democrática por meio da participação
da população e de associações representativas
dos vários segmentos da comunidade na
formulação, execução e acompanhamento de
planos, programas e projetos de desenvolvimento
urbano.
B A garantia do direito a cidades sustentáveis,
entendido como o direito à terra urbana,
à moradia, ao saneamento ambiental,
à infraestrutura urbana, ao transporte e aos
serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as
presentes e futuras gerações.
C O planejamento do desenvolvimento das
cidades, da distribuição espacial da população
e das atividades econômicas do município e do
território sob sua área de influência, de modo
a evitar e corrigir as distorções do crescimento
urbano e seus efeitos negativos sobre o meio
ambiente.
D A proibição de cooperação entre governos,
a iniciativa privada e os demais setores da
sociedade no processo de urbanização, em
atendimento ao interesse social.