A Deteriorada a coisa, sendo culpado o devedor, poderá o
credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado
em que se acha, perdendo o direito a reclamar, em um
ou em outro caso, indenização das perdas e danos
B No caso de obrigação de dar coisa certa, ainda que a
perda não resultar de culpa do devedor, responderá
este pelo equivalente e mais perdas e danos
C A obrigação de dar coisa certa não abrange os
acessórios dela não mencionados
D Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado,
deverá o credor aceitar a coisa, abatido de seu preço o
valor que perdeu
E No caso de obrigação de dar coisa certa, se a coisa
se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição,
ou pendente à condição suspensiva, fica resolvida a
obrigação para ambas as partes