Considere o seguinte iter procedimental hipotético de um projeto de lei ordinária, não submetido a quórum especial, no
âmbito da Câmara Municipal de Poços de Caldas:
I. Foi proposto por iniciativa popular, subscrito por dois por cento do eleitorado do Município, em lista organizada por
entidade associativa legalmente constituída.
II. O projeto foi recebido e encaminhado às Comissões pertinentes à matéria.
III. Na tramitação perante as Comissões, sofreu emendas de caráter supressivo.
IV. Após o fim da discussão perante a Casa, foi submetido à votação pelo Plenário, tendo sido aprovado por maioria simples.
Analisando isoladamente cada etapa descrita, está de acordo com o processo legislativo estabelecido no Regimento Interno
da Câmara o que se afirma apenas em