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Em razão do falecimento de tios, cunhados, sogro, sogra, genro ou nora e primo de 1º (primeiro) grau, o servidor terá di...

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457941200681145
Ano: 2022Banca: Prefeitura de Catas Altas - MGOrganização: Prefeitura de Catas Altas - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de Catas Altas | Lei Complementar nº 512/2016 - Estatuto dos Servidores Públicos de Catas Altas
Em razão do falecimento de tios, cunhados, sogro, sogra, genro ou nora e primo de 1º (primeiro) grau, o servidor terá direito a quantos dias de afastamento:
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