Está previsto no Código Civil Brasileiro que as
pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e, de direito privado. Sobre as Pessoas Jurídicas
reguladas no nosso Código Civil é correto afirmar que:
A Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por
escritura pública ou testamento, dotação especial de
bens livres, especificando o fim a que se destina, e
declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
B Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins lícitos e econômicos.
C Começa a existência legal das pessoas jurídicas
de direito público e privado com a inscrição do
ato constitutivo no respectivo registro, precedida,
quando necessário, de autorização ou aprovação
do Poder Legislativo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
D São pessoas jurídicas de direito público interno
somente os entes federados: a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e os Municípios.