As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões
com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou
civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação
na Câmara ou para tratar de questão de interesse público
relevante que esteja dentro dos temas reservados para a
comissão.
Diante do exposto e de acordo com o Regimento Interno da
Assembleia Legislativa, assinale a afirmação correta.
A Aprovada a realização de audiência pública, a Comissão
selecionará para serem ouvidas as autoridades, as pessoas
interessadas e os especialistas ligados às entidades
participantes, cabendo ao Presidente da Assembleia
Legislativa expedir os convites. Lavrar-se-á ata da audiência
pública, arquivando-se, no âmbito da Comissão e da
Assembleia, os pronunciamentos escritos e documentos que
os acompanharem. Os documentos referidos serão
disponibilizados mediante requerimento e autorização do
Presidente da Assembleia Legislativa.
B Caberá às Comissões Temporárias e Permanentes,
observadas suas competências específicas, convocar
audiências públicas com entidades da sociedade civil, sempre
abertas à participação popular, para debater e instruir
matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de
assuntos de interesse público relevante, atinentes à sua área
de atuação, mediante deliberação e autorização da maioria
absoluta da mesa, proposta de qualquer membro ou a pedido
de entidade interessada.
C Será permitida a inscrição de integrante de entidade civil
interessada durante a audiência para usar a palavra, no
número máximo de dez inscrições, tendo como prazo para
formular seus questionamentos e ponderações vinte minutos
e a população também poderá enviar questionamentos e
posicionamentos por meio do site oficial da Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná, em local específico criado
para cada audiência pública.
D Caso o expositor se desvie do assunto ou perturbe a ordem
dos trabalhos, o Presidente da Comissão poderá adverti-lo,
cassar-lhe a palavra ou determinar a sua retirada do recinto,
e a parte convidada não poderá valer-se de assessores
credenciados e os Deputados inscritos para interpelar o
expositor poderão fazê-lo, pelo prazo de trinta minutos,
tendo o interpelado igual dez minutos para responder,
vedadas a réplica e a tréplica, não sendo permitido ao orador
interpelar qualquer dos presentes.
E Na hipótese de haver defensores e opositores relativamente
à matéria objeto de exame, a Comissão procederá de forma
que possibilite a apresentação das diversas correntes de
opinião e o convidado deverá limitar-se ao tema ou questão
em debate e disporá, para tanto, de vinte minutos,
prorrogáveis a juízo da Comissão, não podendo ser
aparteado.