Obrigação é o vínculo jurídico a partir do qual o credor pode
exigir do devedor uma obrigação de dar, fazer ou não fazer.
Sobre este vínculo, considerando o Código Civil, podemos
afirmar que:
A Dá-se a novação quando o devedor contrai com o credor
nova dívida para extinguir e substituir a anterior; quando
novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o
credor; e quando, em virtude de obrigação nova, outro
credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite
com este.
B Para que haja assunção de dívida, deverá haver consentimento expresso do devedor.
C Pode-se presumir solidária a obrigação, quando na mesma
obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
D Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se
outra coisa não se estipulou.