Em período no qual três regiões do país passavam por grave e
iminente instabilidade institucional, que ameaçava a ordem
pública, o presidente da República editou a Medida Provisória
nº X (MPX). Esse diploma normativo dispôs sobre o
funcionamento da Advocacia-Geral da União, de modo a permitir
a adoção de medidas céleres para conter a referida anormalidade
institucional. A Medida Provisória nº X foi apreciada no âmbito do
Poder Legislativo, daí resultando a aprovação de projeto de lei de
conversão, que alterou o texto inicial e foi sancionado e
promulgado pelo presidente da República. Ao fim, foi publicada a
Lei nº Y.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a
narrativa: