Julgue o item subsequente, relativos ao Programa Nacional de
Educação Ambiental, às disposições da Lei n.º 9.795/1999 e do
Decreto n.º 7.747/2012, bem como ao previsto na Convenção
n.º 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os direitos dos povos indígenas aos recursos naturais
existentes em suas terras, que abrangem o direito de
participação, utilização, administração e conservação desses
recursos, deverão ser especialmente protegidos.