No que se refere à Lei de Igualdade Racial, tem-se que a participação da população negra, em
condições de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será
promovida, prioritariamente por meio de:
I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social.
II – adoção de medidas, programas e políticas de ação restritiva.
III – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a
representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.