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A Lei Geral de Proteção de Dados, Art. 42, aponta que o controlador...

📅 2025🏢 Instituto Indec🎯 Prefeitura de Igarassu - PE📚 Legislação Digital e Cibernética
#Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Esta questão foi aplicada no ano de 2025 pela banca Instituto Indec no concurso para Prefeitura de Igarassu - PE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Legislação Digital e Cibernética, especificamente sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

1

457941200685580
Ano: 2025Banca: Instituto IndecOrganização: Prefeitura de Igarassu - PEDisciplina: Legislação Digital e CibernéticaTemas: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados, Art. 42, aponta que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo. A fim de assegurar a efetiva indenização ao titular dos dados, os controladores que estiverem diretamente envolvidos no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente, salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 desta Lei. O § 2º, sobre o tema proposto, discorre que o juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for:
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