José, prefeito do Município Beta, faleceu no meio de seu
mandato, no ano de 2022. Sabe-se que a Lei Orgânica municipal
prevê que, se o prefeito vier a falecer no exercício do mandato,
os seus dependentes terão direito à pensão mensal vitalícia, paga
pelos cofres municipais.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os
dependentes de José:
A não terão direito à percepção da pensão, pois a norma da Lei
Orgânica que prevê tal direito é inconstitucional por violar os
princípios da moralidade e impessoalidade, exceto se a
concessão inicial da pensão deferida pelo atual prefeito for
ratificada pelo Tribunal de Contas, ao registrá-la em
definitivo.
B não terão direito à percepção da pensão, pois a norma da Lei
Orgânica que prevê tal direito é inconstitucional por violar os
princípios republicano e da igualdade, por desvelar
tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento
jurídico razoável, com ônus aos cofres públicos;
C terão direito à percepção da pensão após a apreciação pelo
Tribunal de Contas, para fins de registro, da legalidade do ato
de concessão inicial da pensão, e a norma da Lei Orgânica
que prevê o direito à pensão é constitucional;
D terão direito à percepção da pensão após a homologação do
ato de concessão inicial da pensão pela Câmara Municipal, e a
norma da Lei Orgânica que prevê o direito à pensão é
constitucional;
E terão direito à percepção da pensão após o deferimento do
ato de concessão inicial da pensão pelo atual prefeito, e a
norma da Lei Orgânica que prevê o direito à pensão é
constitucional;