A instrução e o julgamento do processo administrativo tributário competem ao Conselho Administrativo Fiscal – CAF, órgão integrante da Secretaria de Finanças do Recife. O Conselho Administrativo Fiscal – CAF é composto pelos seguintes membros:
A O Prefeito do Município do Recife, que será o seu Presidente nato; 03 (três) Julgadores Auditores do Tesouro Municipal e 02 (dois) Julgadores representantes da sociedade civil, designados pelo Chefe do Executivo.
B O Secretário de Finanças, que será o seu Presidente nato; 03 (três) Julgadores Auditores do Tesouro Municipal e 02 (dois) Julgadores representantes da sociedade civil, designados pelo Chefe do Executivo.
C 1 (um) Procurador do Município do Recife, escolhido pelo Prefeito, que será o seu Presidente nato; 03 (três) Julgadores Auditores do Tesouro Municipal e 02 (dois) Julgadores representantes da sociedade civil, designados pelo Chefe do Executivo.
D 1 (um) Procurador do Município do Recife, escolhido pelo Prefeito, que será o seu Presidente nato; 02 (dois) Julgadores Auditores do Tesouro Municipal e 03 (três) Julgadores representantes da sociedade civil, designados pelo Chefe do Executivo.
E O Secretário de Finanças, que será o seu Presidente nato; 02 (dois) Julgadores Auditores do Tesouro Municipal e 03 (três) Julgadores representantes da sociedade civil, designados pelo Chefe do Executivo.