A propaganda política, gênero da qual são espécies a propaganda
partidária, a intrapartidária e a eleitoral, é relevante fase do
processo eleitoral. Permite-se a utilização de qualquer método
persuasivo lícito para obter a adesão do eleitor. Garante-se a
liberdade de expressão enquanto a propaganda não colidir com
outros direitos fundamentais.
Considerando a moderna doutrina e os entendimentos do
Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal, é
correto afirmar que: