A organização político-administrativa da República
Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos da Constituição, sendo que
A os estados podem incorporar entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou
formarem novos Estados ou Territórios Federais,
mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional, por lei complementar.
B o Distrito Federal é a capital federal; sendo assim,
nele são exercidos todos aos atos do poder executivo
central.
C a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios far-se-ão por lei
estadual, dentro do período determinado por lei
complementar estadual, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos
de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados
na forma da lei.
D os Territórios Federais integram a Federação, e sua
criação, transformação em Estado ou reintegração ao
Estado de origem serão reguladas em lei
complementar.