1. Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício. 2. Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde. 3. Assumir o pagamento integral do benefício. 4. Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.
Para que o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa sejam mantidos no plano de saúde empresarial, deve(m) ser observada(s) a(s) condição/ões: