Suponha que o Supremo Tribunal Federal, de ofício,
mediante a decisão de 2/3 de seus membros, após o
julgamento de um caso de grande repercussão, tenha
aprovado súmula vinculante. Nessa hipótese, é correto
afirmar que a edição da Súmula Vinculante
A desrespeitou a Constituição Federal, pois a edição
da Súmula Vinculante exige reiteradas decisões
sobre a matéria constitucional aventada, o que não
foi cumprido ao se decidir em apenas 1 caso.
B respeitou os requisitos estabelecidos pela Constituição
Federal, contudo somente será dotada de efeito
vinculante para o Poder Judiciário, e não para a
Administração Pública, sob pena de violação ao princípio
da separação de poderes.
C desrespeitou a Constituição Federal, pois o Supremo
Tribunal Federal não poderia agir de ofício, mas apenas
por provocação.
D respeitou todos os requisitos estabelecidos pela
Constituição Federal para a sua edição, devendo,
portanto, ser observada, obrigatoriamente, desde
a sua publicação na imprensa oficial pelos demais
órgãos do Poder Judiciário e pela administração
pública direta e indireta.
E desrespeitou a Constituição Federal, uma vez que
o quórum exigido pela Constituição é de aprovação
unânime por todos os membros do Supremo Tribunal
Federal.