Nas saídas de mercadoria, quando não se trata de uma compra e venda, pode ser difícil definir o valor da operação. Para estes casos existem regras especiais de definição da base de cálculo do ICMS. A base de cálculo é o:
A valor contábil da entrada, quando se tratar de mercadoria não industrializada, na saída interestadual com destino a outro estabelecimento do mesmo titular.
B valor no mercado varejista local, quando se tratar de produtor rural, na saída interna de mercadoria de produção própria
C valor de custo da mercadoria, quando se tratar de mercadoria fabricada pelo remetente, na saída interestadual com destino a outro estabelecimento do mesmo titular.
D valor de custo da mercadoria produzida, quando se tratar de industrial, na saída interna de mercadoria de fabricação própria.
E preço de venda no varejo, quando se tratar de comerciante, na saída interna de mercadoria