De acordo com a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, entende-se por:
I. Meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II. Degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio
ambiente;
III. Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou
indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições
adversas às atividades sociais e econômicas, entre outras situações.
Dos itens acima: