De acordo com o Art. 47 da LC nº 101/2000, a empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se
estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e
financeira. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará, EXCETO: