A Lei n.° 12.527/2011 dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e
pelos municípios, com o fim de garantir o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.° , no inciso II
do § 3.º do art. 37 e no § 2. ° Decreto n.° 7.724/2012, que a regulamenta, julgue o item.
Qualquer interessado, desde que por meio de advogado,
poderá apresentar pedido de acesso a informações aos
órgãos e às entidades públicas, devendo o pedido conter
a identificação do requerente, uma procuração de
plenos poderes e a especificação da informação
requerida.