O regime de adiantamento é aplicável aos casos de
despesas expressamente definidos em lei e consiste
na entrega de numerário a servidor, sempre precedida
de empenho na dotação própria para o fim de realizar
despesas, que não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação. Tal adiantamento é classificado de
suprimento de fundos e deverá respeitar os seguintes estágios da despesa orçamentária para sua concessão ao
servidor: