A responsabilidade civil do Estado está prevista no artigo 37,
§ 6.º, da Constituição Federal e se configura pela atribuição à
Administração da responsabilidade por danos que seus
agentes, nessa qualidade, causem a terceiros. Acerca da
responsabilidade civil do Estado no ordenamento jurídico
brasileiro, julgue o item.
A responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito
público depende da comprovação de elementos
subjetivos ou da ilicitude do ato praticado pelo agente
público, no exercício da função.