Em contestação apresentada nos autos de usucapião
constitucional urbano, o réu sustenta as seguintes teses:
I. Tratando-se de imóvel em condomínio edilício, com 250 m2 na
área privativa, estaria ultrapassada a medida máxima usucapível
nessa modalidade, porque ainda haveria de se computar a fração
ideal das áreas comuns do condomínio.
II. De todo modo, para alcançar o prazo de prescrição aquisitiva,
o autor tentaria somar sua posse à do possuidor antecedente,
isto é, computar accessio possessionis, o que não seria possível
no caso.
III. Por eventualidade, como parte do imóvel é utilizada para fins
comerciais, a sentença só poderia declarar a aquisição originária
da parte destinada a fins de moradia.
Nesse caso, improcede(m):