São objetivos da Política Nacional de Recursos
Hídricos, Lei Nº 9433/1997, incentivar e promover
a captação, a preservação e o aproveitamento de
águas pluviais e a prevenção e defesa contra eventos
hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes
do uso inadequado dos recursos naturais. Em seu
Art. 49, a Lei Nº 9433/1997 determina as normas
de utilização de recursos hídricos superficiais ou
subterrâneos, constituindo infração:
I - Iniciar a implantação ou implantar empreendimento
relacionado com a derivação ou a utilização de
recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos,
que implique alterações no regime, quantidade ou
qualidade dos mesmos, com autorização dos órgãos
ou entidades competentes.
II - Iniciar a utilização dos recursos hídricos ou
executar obras ou serviços relacionados com os mesmos, mesmo que em desacordo com as
condições estabelecidas na outorga.
III - Perfurar poços para extração de água subterrânea
ou operá-los com a devida autorização.
IV - Fraudar as medições dos volumes de água
utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos.
Está(ão) INCORRETA(S):