Em conformidade com a Lei nº 10.406/02 - Código
Civil, relativo ao contrato de fiança, analisar os itens
abaixo:
I - A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação
principal e contraída em condições menos onerosas, e,
quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa
que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação
afiançada.
II - O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver
assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe
convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança,
durante 180 dias após a notificação do credor.
III - O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado, se,
por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos
seus direitos e preferências.
Estão CORRETOS: