Leia abaixo o artigo 22° da Lei n° 10.486 de 29
de dezembro de 2016.
“Art. 22 É obrigatória a ______ de recinto para ______
de evento agropecuário no cadastro do INDEA/MT no
prazo estabelecido em norma vigente, observado o
cumprimento das exigências para o adequado
manejo dos animais e aplicação de medidas
sanitárias, nos termos das normas vigentes.”
(ALMT, 2022, Disponível em
https://www.al.mt.gov.br/storage/webdisco/leis/lei-10486-2016.pdf.
Acesso em 10 de mai. de 2022).
Assinale a alternativa que preencha correta e
respectivamente as lacunas.