De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de Princípios Constitucionais
Tributários e prazo de alteração de norma tributária, é correto afirmar o seguinte:
A projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário
anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente
estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, é inconstitucional, não atendendo ao
Princípio da Anterioridade.
B projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário
anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente
estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, não fere o Princípio da Anterioridade.
C projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário
anual para 2022 diferente do calendário de 2021 postergando em um mês cada período previamente
estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, fere os Princípios da Unidade e
Anualidade.
D projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário
anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente
estabelecido, se aprovado e publicado em 2022, fere o Princípio da Anterioridade.
E projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário
anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente
estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, fere a Súmula Vinculante 50.