Em conformidade com a Lei nº 9.615/1998 – Normas
Gerais sobre Desporto, relacionar as colunas e assinalar a
sequência correspondente.
(1) Desporto de formação.
(2) Desporto de rendimento.
(3) Desporto de participação.
( ) Praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de
prática desportiva, nacionais e internacionais, com a
finalidade de obter resultados e integrar pessoas e
comunidades do País e estas com as de outras nações.
( ) Caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos
conhecimentos desportivos que garantam competência
técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de
promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo
da prática desportiva em termos recreativos,
competitivos ou de alta competição.
( ) Realizado de modo voluntário, compreendendo as
modalidades desportivas praticadas com a finalidade de
contribuir para a integração dos praticantes na plenitude
da vida social, na promoção da saúde e educação e na
preservação do meio ambiente.