Entre as exigências para o exercício da profissão de
tradutor, intérprete e guia-intérprete, a Lei nº 12.319 de
2010 estabelece requisitos específicos que visam
garantir a qualificação profissional desses especialistas.
Essa regulamentação busca assegurar que os
profissionais que atuam na tradução e interpretação de
Libras possuam as competências necessárias para
oferecer um serviço de qualidade, promovendo a
acessibilidade e a inclusão de pessoas surdas e com
deficiência auditiva em diferentes contextos sociais. A
referida lei estabelece: