A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB) estabelece que “os estabelecimentos de
ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de
ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua
proposta pedagógica”. Esse preceito legal sustenta a ideia de
que a escola deve assumir como uma de suas principais tarefas: