Com base na LEI N° 10.257, DE 10 DE JULHO DE
2001, assinale a alternativa INCORRETA, a política
urbana tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes
gerais:
A Simplificação da legislação de parcelamento, uso e
ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas
a coibir a redução dos custos e o aumento da oferta
dos lotes e unidades habitacionais.
B Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e
os demais setores da sociedade no processo de
urbanização, em atendimento ao interesse social.
C Garantia do direito a cidades sustentáveis,
entendido como o direito à terra urbana, à moradia,
ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana,
ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e
ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
D Oferta de equipamentos urbanos e comunitários,
transporte e serviços públicos adequados aos
interesses e necessidades da população e às
características locais.