Ao compulsar a Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, que dispõe
sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas
do Estado do Pará, Aparício verificou que existem penalidades
que serão aplicadas por meio de portaria, entre elas as seguintes: