Logo
QuestõesDisciplinasBancasDashboardSimuladosCadernoRaio-XBlog
Logo Questionei

Links Úteis

  • Início
  • Questões
  • Disciplinas
  • Simulados

Legal

  • Termos de Uso
  • Termos de Adesão
  • Política de Privacidade

Disciplinas

  • Matemática
  • Informática
  • Português
  • Raciocínio Lógico
  • Direito Administrativo

Bancas

  • FGV
  • CESPE
  • VUNESP
  • FCC
  • CESGRANRIO

© 2026 Questionei. Todos os direitos reservados.

Feito com ❤️ para educação

/
/
/
  1. Início/
  2. Questões/
  3. Direito Processual do Trabalho/
  4. Questão 457941200708991

Em 15/02/2005, foram notificadas as partes da sentença condenatória...

Esta questão foi aplicada no ano de 2016 pela banca FCC no concurso para TRT - 1ª REGIÃO (RJ). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Meios de Defesa na Execução, Prescrição Intercorrente, Execução Trabalhista.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2016🏢 FCC🎯 TRT - 1ª REGIÃO (RJ)📚 Direito Processual do Trabalho
#Meios de Defesa na Execução#Prescrição Intercorrente#Execução Trabalhista

1

457941200708991
Ano: 2016Banca: FCCOrganização: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)Disciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Meios de Defesa na Execução | Prescrição Intercorrente | Execução Trabalhista

Em 15/02/2005, foram notificadas as partes da sentença condenatória proferida nos autos da reclamação trabalhista movida pelo empregado A contra a empresa X. Não tendo havido recurso, iniciou-se a fase de liquidação, a qual culminou com a prolação de decisão que fixou o quantum debeatur em R$ 125.538,00 (cento e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais). Citada a executada e efetuados todos os procedimentos de execução, não se logrou encontrar qualquer bem dela ou de seus sócios, o que levou o juiz a determinar o arquivamento da execução, sem baixa. Passados dois anos e desarquivados os autos, foi intimado o autor a falar sobre a prescrição da dívida ou indicar bens passíveis de penhora. Silente o mesmo autor, proferiu o juiz titular da Vara sentença pronunciando a prescrição intercorrente, com força na Súmula n° 327, do Eg. STF, e declarando extinta a execução. As partes foram notificadas dessa decisão extintiva em 20/08/2015.

Em 23/08/2015, comparecem, independentemente de intimação, o autor e a empresa Y, integrante do grupo econômico da empresa X, devidamente acompanhados de seus advogados, requerendo a homologação de acordo para pagamento de cerca da metade do valor da condenação, em 10 prestações iguais, sendo a primeira no ato e em espécie e as demais sucessivamente a cada mês. Com o pagamento da última prestação o autor obrigou-se a dar quitação geral quanto ao extinto contrato e à execução, para nada mais reclamar.

Examinando o acordo, homologou-o o juiz substituto então em exercício na Vara, sem determinar a alteração do polo passivo e nada dizendo sobre a sentença anterior de extinção da execução.

Vencida a segunda parcela do acordo, a empresa Y não efetuou o pagamento e apresentou petição arguindo a nulidade do mesmo acordo, sob o argumento de que celebrado quando já estava extinta a execução, portanto sem qualquer valor jurídico. Acrescentou que, sendo terceira que não participou da fase de conhecimento, nem da de execução, ela, empresa Y, não teve conhecimento da sentença de extinção e se disse enganada pelo patrono do autor, com quem estava em tratativas há vários meses, e a teria induzido a erro, aceitando a proposta dela antes por ele longamente recusada.

No caso apresentado,

Gabarito comentado
Anotações
Marcar para revisão

Acelere sua aprovação com o Premium

  • Gabaritos comentados ilimitados
  • Caderno de erros inteligente
  • Raio-X da banca
Conhecer Premium

Continue estudando

Mais questões de Direito Processual do TrabalhoQuestões sobre Meios de Defesa na ExecuçãoQuestões do FCC