A sociedade empresária HH ingressou com ação judicial para
discutir a exigibilidade de crédito tributário, sendo intimada, pelo
juízo, a promover o depósito prévio do valor objeto de discussão,
o qual seria requisito de admissibilidade para o prosseguimento
da demanda.
Por entender que essa determinação afrontava a ordem
constitucional e a interpretação que lhe vem sendo dispensada
pelo Supremo Tribunal Federal, solicitou que o seu advogado
adotasse a medida mais adequada à solução célere da questão,
de modo a evitar que a dúvida persistisse por longos anos até ser
definitivamente julgada pela última instância competente.
O advogado ingressou, corretamente, com: