A “KARIDADE” é uma pessoa jurídica legalmente
constituída que atua em Bela Vista de Goiás. Tendo em
vista as determinações da Lei n.º 10.406/2002 (Código
Civil brasileiro) sobre as pessoas jurídicas assinale a alternativa INCORRETA.
A A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é
um instrumento lícito de alocação e segregação
de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade
de estimular empreendimentos, para a geração de
empregos, tributo, renda e inovação em benefício
de todos.
B Decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado,
por defeito do ato respectivo, contado o prazo da
publicação de sua inscrição no registro.
C São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos.
D As pessoas jurídicas de direito público interno são
civilmente responsáveis por atos dos seus agentes
que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do
dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.