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  4. Questão 457941200711271

A Lei 13.015/2014 introduziu importantes alterações procedimentais ...

Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca TRT 21R (RN) no concurso para TRT - 21ª Região (RN). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Processual do Trabalho, especificamente sobre Recurso de Revista, Sistema Recursal Trabalhista.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2015🏢 TRT 21R (RN)🎯 TRT - 21ª Região (RN)📚 Direito Processual do Trabalho
#Recurso de Revista#Sistema Recursal Trabalhista

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457941200711271
Ano: 2015Banca: TRT 21R (RN)Organização: TRT - 21ª Região (RN)Disciplina: Direito Processual do TrabalhoTemas: Recurso de Revista | Sistema Recursal Trabalhista
A Lei 13.015/2014 introduziu importantes alterações procedimentais e estruturais em relação à utilização do Recurso de Revista no Direito Processual do Trabalho. No cenário atual, é correto afirmar que:

I - Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

II – Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta de disposição de lei federal ou da Constituição Federal.

III - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

IV - Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. 

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