Josh é aluno regularmente matriculado em instituição
privada de ensino e, alegando liberdade de consciência
e de crença, postula o direito de ausentar-se de prova
escolar marcada para um dia em que, segundo os preceitos de sua religião, é vedado o exercício desse tipo
de atividade.
Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei
nº 9.394/96, é correto afirmar que Josh
A tem o direito de ausentar-se da prova, independentemente de prévio requerimento, podendo a escola,
como prestação alternativa, submeter o aluno à prova de reposição, a critério da instituição, às custas do
aluno, a ser realizada em data alternativa, no turno
de estudo do aluno ou em outro horário agendado
com sua anuência expressa.
B tem o direito de ausentar-se da prova, desde que
mediante prévio e motivado requerimento, podendo
a escola, como prestação alternativa, submeter o
aluno à prova de reposição, a critério da instituição
e sem custos para o aluno, a ser realizada em data
alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro
horário agendado com sua anuência expressa.
C tem o direito de ausentar-se da prova, desde que
mediante prévio e motivado requerimento, podendo
a escola, como prestação alternativa, submeter o
aluno à prova de reposição, a critério da instituição,
custeado pelo aluno, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário
agendado a critério da escola.
D não tem o direito de ausentar-se da prova por motivos religiosos, no caso, tendo em vista que a legislação garante esse direito somente aos alunos da rede
pública de ensino, não podendo o Estado interferir
na independência e autonomia das instituições privadas de ensino.
E não tem o direito de ausentar-se da prova por motivos religiosos, mas poderá alegar motivos de força
maior e solicitar à escola autorização para cumprimento de uma prestação alternativa, por exemplo, a
realização de trabalho escrito ou outra modalidade
de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data
de entrega definidos pela instituição de ensino.