A busca domiciliar sem mandado judicial somente estará
autorizada nas hipóteses previstas na Constituição Federal e nos termos da Ordem de Serviço nº PM3-002/02/18-CIRCULAR, extraordinária e preferencialmente com a
presença de um:
A Oficial ou Subten/Sgt PM, mesmo em período noturno,
e somente estará autorizada se amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que
indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
B Capitão PM, exceto em período noturno, e somente
estará autorizada se amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
C Policial Militar, durante o dia (das 6 às 18h), e somente
estará autorizada se amparada em fundadas razões,
devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.
D Oficial ou Subten/Sgt PM, exceto em período noturno,
e somente estará autorizada se amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que
indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.