Nos moldes da Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado de Goiás, o compromisso de ajustamento de conduta tem
natureza de:
A instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e
outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico
que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia
de título executivo extrajudicial a partir da celebração.
B instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e
outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico
que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia
de título executivo extrajudicial a partir da aceitação de seu conteúdo pelo Procurador-Geral de
Justiça.
C instrumento de garantia dos direitos individuais disponíveis, cuja defesa está incumbido o
Ministério Público, com natureza de negócio jurídico que tem por finalidade a adequação da conduta
às exigências legais e constitucionais, com eficácia de título executivo extrajudicial a partir da
celebração.
D instrumento de garantia dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais homogêneos e
outros direitos de cuja defesa está incumbido o Ministério Público, com natureza de negócio jurídico
que tem por finalidade a adequação da conduta às exigências legais e constitucionais, com eficácia
de título executivo judicial, já que exige homologação pelo Poder Judiciário.