De acordo com a Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a
organização da prática educativa, na perspectiva inclusiva como prática social, implica no envolvimento
de todos que fazem a comunidade educativa, sendo dever
A da família, da comunidade escolar, dos professores e da sociedade controlar a educação ofertada à
pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
B da comunidade escolar, dos professores e dos gestores assegurar educação de qualidade à pessoa
com deficiência, atendendo às exigências da família, impedindo toda forma de violência, negligência
e discriminação, conforme casos específicos de saúde.
C do Estado, dos gestores escolares, da família e dos amigos contribuir para educação de qualidade
da pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e
discriminação, conforme casos específicos de saúde.
D do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à
pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.